10 comentários sobre “Demonstrações Contábeis Individuais x Consolidadas x Combinadas

    • Oi Italo, no item 18 do CPC 44, deve-se também incluir nas demonstrações combinadas, as demonstrações dos empreendimentos controladas em conjunto (joint ventures), desde que tais entidades estejam sob o controle comum. Lembre-se que o princípio para combinação é a existência de controle comum. Então caso várias joint ventures estejam sob um controle comum (mesmo de pessoas físicas) é possível incluí-las na combinação. Só que ao meu ver de forma proporcional, isto é, pelo percentual que o investidor tem sob estas investidas. Grande abraço, profa. Márcia Ferreira.

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  1. Pesquisando sobre o assunto, encontrei mais um conceito, o de Demonstrações Contábeis Separadas, que são caracterizadas por representarem uma controladora, um investidor em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.

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    • Oi Gabriela você tem razão. As demonstrações contábeis separadas, apesar de não exigidas pela Lei Societária, é permitido pelo CPC 35. Quando elaborá-la? Quando um investidor de controladas, coligadas ou de joint venture considera tais investimentos mais como uma característica de portfólio do que como uma extensão de suas atividades econômicas. Logo, a avaliação de tais investimentos pelo método da equivalência patrimonial não reflete a intenção da gestão. Neste caso, o investidor poderá avaliar estes investimentos pelo valor justo (se ele vender, quanto ele receberia?) ou mesmo ao custo de aquisição para refletir como a gestão analisa tais investimentos. No caso de elaboração de demonstrações separadas, não cabe o uso da consolidação (para fins gerenciais). Mas, lembre-se: do ponto de vista legal, os investimentos em controladas, coligadas e joint ventures são avaliados pelo MEP a consolidação obrigatória para entidades controladas. Demonstrações separadas são apenas para separar as demonstrações do investidor do PL das investidas, mas, deve ser elaborada se o investidor e suas investidas não formam a ideia de grupos econômicos. Grande abraço! Profa. Márcia Ferreira.

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    • Olá, uma joint venture é uma entidade que é controlada em conjunto. Significa dizer que as decisões são compartilhadas por 2 ou mais acionistas. Creio que você deve estar em dúvida entre joint venture e operação em conjunto, é isto? Abs.

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  2. Bom dia, prof. Márcia. Gostaria de saber se meu entendimento sobre as Demonstrações consolidadas e combinadas estão corretas:

    1ª – A Demonstração Consolidada é elaborada quando há uma PESSOA JURÍDICA com poder de controle, seja por deter mais de 50% do capital votante, ou por ter a capacidade de influenciar de alguma forma as políticas operacionais e financeiras da entidade. Nesse caso haverá a junção das demonstrações contábeis da Controladora mais as demonstrações contábeis das controladas, excluindo-se as transações entre ambas.

    2ª – No caso da Demonstração Combinada, ocorre SOMENTE quando o controlador for uma PESSOA FÍSICA, certo? Ou há casos de demonstração combinada com controlador PJ? E qual o procedimento para essa combinação?

    3ª – Quais as demonstrações contábeis obrigatórias para a consolidação/combinação? Balanço Patrimonial e DRE somente?

    Parabéns pela iniciativa, o vídeo foi excelente.
    Se puder peço que esclareça as dúvidas também de forma enumerada para facilitar a compreensão.

    Grande abraço,

    Pedro Bastos.

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    • Olá Pedro,
      Vamos lá: 1) está correto, para existir consolidação deve haver uma controladora, juridicamente estruturada.
      2) Correto, demonstração combinada o controlador é pessoa física (ou conjunto de pessoas físicas). Os procedimentos da combinação equivalem-se a consolidação, exceto por não haver a eliminação do investimento, já que este não existe;
      3) Todas as demonstrações exigidas pelo CPC 26, exceto se a controladora for empresa de pequeno e médio porte, sujeita a ITG 1.000.

      Espero ter ajudado,
      Abs.

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  3. Uma dúvida,em acordo com CPC PME uma investidora que tenha investimentos feitos em entidades controladas fica obrigada a apresentar:
    1.demostracao contábil consolidadas
    2. Separadas
    3.combinadas
    Qual delas seriam,será que vc pode me ajudar

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  4. Boa tarde. Obrigada pelo vídeo. Como Demonstração Combinada pode ser feito também com pessoa jurídica, fiquei na dúvida em como discernir entre essa e consolidada. Poderia explicar? Vi algo relacionado a holding, mas confesso que não consegui entender a diferença, visto que para uma pessoa jurídica ter o controle da outra, deve ter participação societária. Abçs

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