Você sabia que, as receitas ou despesas decorrentes do MEP não são tributadas para fins de IRPJ e CSLL (art. 23 do DL 1.598). As receitas não são tributadas pelo PIS/PASEP e pela COFINS, seja no regime cumulativo (Lei 9.718/1998), seja no regime não cumulativo (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003). Já as despesas não geram créditos da não cumulatividade para o PIS/PASEP e COFINS (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003).
Fonte: Contabilidade Tributária – Mateus Alexandre Costa dos Santos (Editora Atlas).