Petrobras apresenta Prejuízo no Terceiro Trimestre de 16,5 bilhões

A Petrobras apresentou, no balanço publicado em 10/11/2016, um prejuízo consolidado de R$ 16,5 bilhões , determinado principalmente por:

a) impairment de ativos e de desvalorizações em investimentos avaliados pelo MEP

b) reclassificação de perdas com depreciação cambial, em função da venda da Petrobras Argentina;

c) maior despesa com o Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário;

d) provisão para gastos com acordos em ações individuais contra a Petrobras em Nova York;

O resultado abrangente continua negativo em 11,6 bilhões.

A situação continua preocupante e é provável a venda de algumas subsidiárias.

Norma CPC Pme é Revisada

A norma NBC TG 1000 (CPC Pme) foi revisada no Brasil. Participei do grupo de trabalho desta revisão e entre a principal mudança destaco a possibilidade das empresas usarem este normativo, a partir de 2017,  sem nenhuma penalidade. Reforço que esta norma só pode ser usada para as empresas que não possuem prestação pública de contas, que foi melhor esclarecido neste documento de revisão.

Para acessar a norma revisada clique abaixo:

http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2016/NBCTG1000(R1)

Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações

Abaixo segue o link que explica o posicionamento do CFC sobre a revogação da Resolução 750/93.

Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações

Infelizmente esta comunicação técnica não esclarece sob a égide científica as razões pelas quais a Resolução 750 foi extinta. Os princípios de contabilidade são uma “forma consensual de pensar” e no nosso direito romano é importante que este consenso seja regulado. Minha opinião reside no fato que estamos perdendo nossa capacidade de pensar contabilmente, de olhar a realidade brasileira como ela é, compreendendo-se nossos valores e culturas. O CFC, como entidade regulatória e representante da profissão contábil está claramente se desassociando do seu papel de regular e induzir comportamentos de pensamentos coletivos. Papel este, aliás, tão perseguido.

Outro ponto que considero importante: colocar apenas opiniões concordantes de professores (os quais admiro) não contribui em nada para um debate prolifero que discute profundamente as razões por trás desta revogação.

CFC coloca em Audiência Pública Norma sobre Educação Continuada

Está em audiência pública até dia 04/11/2016 a NBC PG 12 que trata sobre o programa de  educação profissional continuada (PEPC) dos profissionais contábeis. As principais mudanças são:

a) quem estiver inscrito no CNAI, independente de exercer a atividade de auditoria independente, deverá cumprir os 40 pontos de educação continuada;

b) os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis sujeitos a quaisquer agências regulatórias federais e atuando em sociedades de grande porte, devem cumprir o PEPC.

ATENÇÃO: os responsáveis técnicos que exercem funções de gerência/ chefia em empresas sujeitas a auditoria independente ou consideradas de grande porte já devem cumprir o PEPC neste exercício de 2016.

c) os peritos inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) devem cumprir o PEPC.

Estes profissionais devem cumprir esta norma a partir do ano subsequente de seu enquadramento nas categorias acima mencionadas.

Positivo ou negativo para a classe contábil? Positivo, pois, estende a classe contábil a necessidade de melhor qualificação, através do compartilhamento de conhecimentos. Cuidado com as sanções previstas, com a baixa do registro profissional  e infração ao Código de Ética do Contador.