Abaixo segue o link que explica o posicionamento do CFC sobre a revogação da Resolução 750/93.
Revogação da Resolução nº 750/1993: contexto e considerações
Infelizmente esta comunicação técnica não esclarece sob a égide científica as razões pelas quais a Resolução 750 foi extinta. Os princípios de contabilidade são uma “forma consensual de pensar” e no nosso direito romano é importante que este consenso seja regulado. Minha opinião reside no fato que estamos perdendo nossa capacidade de pensar contabilmente, de olhar a realidade brasileira como ela é, compreendendo-se nossos valores e culturas. O CFC, como entidade regulatória e representante da profissão contábil está claramente se desassociando do seu papel de regular e induzir comportamentos de pensamentos coletivos. Papel este, aliás, tão perseguido.
Outro ponto que considero importante: colocar apenas opiniões concordantes de professores (os quais admiro) não contribui em nada para um debate prolifero que discute profundamente as razões por trás desta revogação.
Eu como estudante e profissional de contabilidade considero extremamente difícil ter de consultar diversas entidades como CFC, IBRACON, CVM, CPC, COSIF para saber sobre um determinado assunto contábil.
Se o CPC 00 e normas emanadas pelo CFC estão versando sobre um mesmo tema considero mais produtivo unificar essas normas e as entidades eliminando redundâncias.
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